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NFS-e pelo Emissor Nacional: obrigatória para ME e EPP do Simples prestadoras de serviço a partir de 01/11/2026

A partir de 01/11/2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitem a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional (web ou API), e não mais pelo emissor do município. A regra vale também para empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão e para as impedidas pelo art. 12 da Res. CGSN 140.

Res. CGSN 191 publicada no DOU de 10/08/2026; obrigatoriedade do Emissor Nacional (art. 1º) com efeitos a partir de 01/11/2026

Última mudança relevante
Data de referência das fontes oficiais

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (DOU), · Evidência e limites

O essencial

  1. a partir de Emissor Nacional obrigatório
  2. Opção pendente ou impedimentoEmpresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão, e as impedidas pelo art. 12 da Res. CGSN 140, também ficam obrigadas.
  3. Campos de IBS/CBSOs destaques de IBS e CBS só produzem efeitos para optantes a partir de 01/01/2027.

O que mudou

Como era

A Res. CGSN 189 previa a obrigatoriedade a partir de 01/09 e foi revogada.

Agora

A Res. CGSN 191 prevê que, a partir de 01/11/2026, esses prestadores utilizem obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional.

  • A NFS-e nacional não pode ser usada em operações sujeitas apenas ao ICMS.
  • Segundo a Receita Federal, a Res. CGSN 191 rege 01/11 a 31/12/2026; as regras de IBS/CBS para o Simples valem a partir de 01/01/2027.

Quem precisa olhar isso

  • ME e EPP prestadoras de serviço optantes pelo Simples, inclusive com opção pendente ou em discussão e as impedidas pelo art. 12 da Res. CGSN 140.
  • Contadores que emitem ou orientam a emissão de NFS-e de clientes do Simples.

Prazos e marcos

  1. a partir de

    Emissor Nacional obrigatório para ME e EPP do Simples

  2. a partir de

    Efeito dos destaques de IBS e CBS para optantes

Evidência e limites

Análise do Sonar Fiscal, produzida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais. É informativa e geral: não é parecer, não substitui a avaliação de contador, advogado ou responsável técnico e não considera a situação de nenhuma empresa específica.

O que a fonte oficial estabelece

Publicado por
Comitê Gestor do Simples Nacional (DOU)
Tipo de documento
Resolução publicada no Diário Oficial da União
Natureza da fonte
Ato normativo: Resolução do CGSN — Ato com força normativa (decreto, resolução, instrução normativa ou equivalente).
Situação do ato
Res. CGSN 191 publicada no DOU de 10/08/2026; obrigatoriedade do Emissor Nacional (art. 1º) com efeitos a partir de 01/11/2026
Publicação oficial

Texto da Res. CGSN 191 (DOU de 10/08/2026) e orientação da Receita Federal de 14/08/2026 sobre a leitura com as regras de IBS/CBS.

Fonte oficial desta análise: “Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026” (publicação em ). O Sonar capturou texto oficial da base normativa citada pela fonte e o usou nesta análise; a nota abaixo indica quais atos.

Base normativa citada pela fonte

  • Resolução CGSN nº 191/2026
  • Resolução CGSN nº 189/2026
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

O Sonar capturou o texto da Res. CGSN 191 (DOU de 10/08/2026) e a orientação da Receita Federal de 14/08/2026.

Leitura do Sonar

“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.

O que esta análise não comprova

  • Disponibilidade da plataforma nacional, autorizações municipais e mudanças de API não estão estabelecidas nas evidências do Sonar.