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NFS-e pelo Emissor Nacional: obrigatória para ME e EPP do Simples prestadoras de serviço a partir de 01/11/2026
A partir de 01/11/2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitem a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional (web ou API), e não mais pelo emissor do município. A regra vale também para empresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão e para as impedidas pelo art. 12 da Res. CGSN 140.
Res. CGSN 191 publicada no DOU de 10/08/2026; obrigatoriedade do Emissor Nacional (art. 1º) com efeitos a partir de 01/11/2026
- Última mudança relevante
- Data de referência das fontes oficiais
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (DOU), · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- a partir de Emissor Nacional obrigatório
- Opção pendente ou impedimentoEmpresas com opção pelo Simples pendente ou em discussão, e as impedidas pelo art. 12 da Res. CGSN 140, também ficam obrigadas.
- Campos de IBS/CBSOs destaques de IBS e CBS só produzem efeitos para optantes a partir de 01/01/2027.
O que mudou
Como era
A Res. CGSN 189 previa a obrigatoriedade a partir de 01/09 e foi revogada.
Agora
A Res. CGSN 191 prevê que, a partir de 01/11/2026, esses prestadores utilizem obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional.
- A NFS-e nacional não pode ser usada em operações sujeitas apenas ao ICMS.
- Segundo a Receita Federal, a Res. CGSN 191 rege 01/11 a 31/12/2026; as regras de IBS/CBS para o Simples valem a partir de 01/01/2027.
Quem precisa olhar isso
- ME e EPP prestadoras de serviço optantes pelo Simples, inclusive com opção pendente ou em discussão e as impedidas pelo art. 12 da Res. CGSN 140.
- Contadores que emitem ou orientam a emissão de NFS-e de clientes do Simples.
Prazos e marcos
- a partir de
Emissor Nacional obrigatório para ME e EPP do Simples
- a partir de
Efeito dos destaques de IBS e CBS para optantes
Evidência e limites
Análise do Sonar Fiscal, produzida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais. É informativa e geral: não é parecer, não substitui a avaliação de contador, advogado ou responsável técnico e não considera a situação de nenhuma empresa específica.
O que a fonte oficial estabelece
- Fonte oficial
- Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026
- Publicado por
- Comitê Gestor do Simples Nacional (DOU)
- Tipo de documento
- Resolução publicada no Diário Oficial da União
- Natureza da fonte
- Ato normativo: Resolução do CGSN — Ato com força normativa (decreto, resolução, instrução normativa ou equivalente).
- Situação do ato
- Res. CGSN 191 publicada no DOU de 10/08/2026; obrigatoriedade do Emissor Nacional (art. 1º) com efeitos a partir de 01/11/2026
- Publicação oficial
Texto da Res. CGSN 191 (DOU de 10/08/2026) e orientação da Receita Federal de 14/08/2026 sobre a leitura com as regras de IBS/CBS.
Fonte oficial desta análise: “Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026” (publicação em ). O Sonar capturou texto oficial da base normativa citada pela fonte e o usou nesta análise; a nota abaixo indica quais atos.
Base normativa citada pela fonte
- Resolução CGSN nº 191/2026
- Resolução CGSN nº 189/2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
O Sonar capturou o texto da Res. CGSN 191 (DOU de 10/08/2026) e a orientação da Receita Federal de 14/08/2026.
Leitura do Sonar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- Disponibilidade da plataforma nacional, autorizações municipais e mudanças de API não estão estabelecidas nas evidências do Sonar.