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Prazos do Simples 2027 foram prorrogados: ingresso até 15/10 e escolha do IBS/CBS pelo regime regular até 30/10

Empresas fora do Simples Nacional têm até 15/10/2026 para pedir o ingresso em 2027, e optantes têm até 30/10/2026 para decidir se recolhem IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027. O cancelamento das opções fica para o período de 03/11 a 20/12/2026.

Res. CGSN 194 publicada no DOU de 28/09/2026

Última mudança relevante
Data de referência das fontes oficiais

Fonte: Receita Federal, · Evidência e limites

O essencial

  1. Ingresso no Simples para 2027
  2. IBS/CBS pelo regime regular (jan–jun/2027)
  3. Fim do prazo para regularizar pendências de pedido indeferido
  4. a Cancelamento das opções
  5. a Opção pelo regime regular de IBS/CBS para o 2º semestre de 2027cancelável até 31/05/2027

O que mudou

Como era

Pela redação original, a opção para 2027 terminava em 30/09/2026, o cancelamento ia até o fim de novembro e as pendências tinham 30 dias a partir da ciência do indeferimento.

Agora

A Res. CGSN 194 (DOU de 28/09/2026) prorrogou o ingresso até 15/10/2026, a opção pelo regime regular de IBS/CBS e a regularização de pendências até 30/10/2026, e transformou o cancelamento em período: de 03/11 a 20/12/2026.

  • O prazo de 30/10/2026 para regularizar pendências é uma data fixa; segundo a Receita Federal, vale também para quem fez a opção desde 01/09/2026.
  • Sem opção específica, IBS e CBS continuam dentro do Simples no 1º semestre de 2027, segundo orientação da Receita Federal anterior à Res. CGSN 194.
  • Para o 2º semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS/CBS deve ser feita de 01 a 31/03/2027 e pode ser cancelada até 31/05/2027; a opção continua nos períodos seguintes salvo renúncia.
  • Até 02/10/2026, segundo balanço da Receita Federal, havia 441.825 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027: 164.070 deferidas e 277.755 indeferidas, estas ainda no prazo legal para regularizar as pendências (até 30/10/2026). Havia também 840.516 solicitações de opção pelo regime regular de IBS/CBS.

Quem precisa olhar isso

  • Empresas fora do Simples que querem ingressar em 2027 (pedido até 15/10/2026).
  • Optantes pelo Simples que vendem para outras empresas: a escolha entre IBS/CBS dentro do Simples ou pelo regime regular afeta o crédito do cliente (decisão até 30/10/2026).
  • Empresas com pedido de ingresso indeferido: pendências regularizáveis até 30/10/2026.
  • Contadores com carteira de clientes do Simples ou com clientes que pretendem entrar.

O que verificar agora

Pontos a confirmar pelo responsável, com os dados de cada empresa.

  1. O cliente quer ingressar no Simples em 2027 e ainda não fez o pedido?
  2. Há pedido de ingresso indeferido com pendências a regularizar?
  3. Para optantes que vendem a outras empresas, a escolha entre os dois modelos de recolhimento de IBS e CBS foi analisada com o cliente?

Prazos e marcos

  1. Fim do prazo para pedir o ingresso no Simples em 2027

  2. Fim do prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS (jan–jun/2027)

  3. Fim do prazo para regularizar pendências de pedido indeferido

  4. a

    Período de cancelamento das opções

  5. a partir de

    Início dos efeitos das opções do 1º semestre

  6. a

    Opção pelo regime regular de IBS/CBS para o 2º semestre de 2027

    cancelável até 31/05/2027

Situações especiais

Empresa aberta a partir de 16/10/2026

  • Com CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12/2026 (Simples) ou de 31/10 a 31/12/2026 (regime regular de IBS/CBS), vale a opção feita na inscrição.

MEI

  • Nada muda para o MEI: a opção pelo SIMEI continua em janeiro, sem escolha do regime regular de IBS/CBS.

Evidência e limites

Análise do Sonar Fiscal, produzida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais. É informativa e geral: não é parecer, não substitui a avaliação de contador, advogado ou responsável técnico e não considera a situação de nenhuma empresa específica.

O que a fonte oficial estabelece

Publicado por
Receita Federal
Tipo de documento
Página de orientação da Receita Federal
Natureza da fonte
Orientação administrativa: Orientação da Receita Federal sobre ato do CGSN — Orientação do órgão sobre como aplicar uma norma; não é a norma em si.
Situação do ato
Res. CGSN 194 publicada no DOU de 28/09/2026
Publicação da fonte

Prazos e regras vêm da Res. CGSN 194, capturada na base oficial de normas da Receita Federal, e da orientação da Receita Federal de 29/09/2026; as contagens de pedidos vêm do balanço da Receita Federal de 02/10/2026.

Fonte oficial desta análise: “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade” (publicação em ). O Sonar capturou texto oficial da base normativa citada pela fonte e o usou nesta análise; a nota abaixo indica quais atos.

Base normativa citada pela fonte

  • Resolução CGSN nº 194/2026
  • Resolução CGSN nº 186/2026
  • Resolução CGSN nº 190/2026

O Sonar capturou o texto da Res. CGSN 194 e o texto compilado da Res. CGSN 186 na base oficial de normas da Receita Federal em 03/10/2026.

Leitura do Sonar

“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso”, “O que verificar agora” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.

O que esta análise não comprova

  • Não indica qual modelo de recolhimento é melhor para uma empresa específica.
  • Não avalia o deferimento de pedidos específicos.
  • A regra do modelo aplicado na falta de opção vem de orientação da Receita Federal anterior à Res. CGSN 194.
  • As contagens de pedidos são cumulativas, informadas até 02/10/2026, sem recorte por porte ou setor; não indicam a situação de um cliente específico.