Ato normativo

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  • Documentos fiscais

Para IBS/CBS, CNPJ e DF-e do produtor rural pessoa física só passam a ser exigidos em 2027

Para IBS e CBS, pessoas físicas contribuintes, incluindo o produtor rural pessoa física, só precisam de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos a partir de 01/01/2027. A data vale para os dois tributos. O nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e de DF-e de IBS/CBS até 31/12/2028, salvo se optar pelo regime regular.

Decreto 13.075 e Res. CGIBS 13 publicados em 22/07/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS 6 em 28/08/2026

Última mudança relevante
Data de referência das fontes oficiais

Fonte: Presidência da República (DOU), · Evidência e limites

O essencial

  1. a partir de CNPJ e DF-e para IBS/CBS
  2. CBS e IBSA data vale para os dois tributos (Decreto 13.075 e Res. CGIBS 13).
  3. NanoempreendedorDispensado de CNPJ e de DF-e de IBS/CBS até 31/12/2028, salvo opção pelo regime regular.

O que mudou

O que a fonte informa

CNPJ e emissão de DF-e da pessoa física contribuinte produzem efeitos a partir de 01/01/2027, para a CBS e para o IBS.

  • Para o IBS, a Res. CGIBS 13 acrescenta a regra ao art. 617 do Regulamento do IBS (inciso IV); os incisos II e III só repetem a redação original.
  • O Ato Conjunto RFB/CGIBS 6 (28/08/2026) dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de DF-e de IBS/CBS até 31/12/2028, salvo se optar pelo regime regular.

Quem precisa olhar isso

  • Produtores rurais pessoa física e demais pessoas físicas contribuintes de IBS/CBS.
  • Contadores com clientes pessoa física, inclusive produtores rurais e nanoempreendedores.

Prazos e marcos

  1. a partir de

    CNPJ e DF-e de IBS/CBS para pessoa física contribuinte

  2. Fim da vigência

    Fim da dispensa de CNPJ e DF-e de IBS/CBS do nanoempreendedor

Evidência e limites

Análise do Sonar Fiscal, produzida com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais. É informativa e geral: não é parecer, não substitui a avaliação de contador, advogado ou responsável técnico e não considera a situação de nenhuma empresa específica.

O que a fonte oficial estabelece

Publicado por
Presidência da República (DOU)
Tipo de documento
Decreto publicado no Diário Oficial da União
Natureza da fonte
Ato normativo: Decreto federal — Ato com força normativa (decreto, resolução, instrução normativa ou equivalente).
Situação do ato
Decreto 13.075 e Res. CGIBS 13 publicados em 22/07/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS 6 em 28/08/2026
Publicação oficial

Texto do Decreto 13.075 (DOU), da Res. CGIBS 13 e do Ato Conjunto RFB/CGIBS 6.

Fonte oficial desta análise: “Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026” (publicação em ). O Sonar capturou texto oficial da base normativa citada pela fonte e o usou nesta análise; a nota abaixo indica quais atos.

Base normativa citada pela fonte

  • Decreto nº 13.075/2026
  • Resolução CGIBS nº 13/2026
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026

O Sonar capturou o Decreto 13.075 (DOU), a Res. CGIBS 13 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS 6.

Leitura do Sonar

“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.

O que esta análise não comprova

  • Não avalia se uma pessoa física específica é contribuinte de IBS/CBS ou se enquadra como nanoempreendedor.